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Falha no interfone do condomínio

Se o interfone do seu condomínio está com defeito, como o porteiro deve proceder para obter a autorização de acesso de um visitante ou prestador de serviço no condomínio?

O sistema de interfonia é fundamental para o contato com os moradores e para a segurança do condomínio.
Por ser um equipamento de uso constante, ele é passível de quebra ou de defeito.
Apresentaremos aqui recomendações para que os profissionais envolvidos com a segurança do condomínio (síndico, gerente de segurança, gerente predial e zelador) possam avaliar ou elaborar o plano de contingência para falha do sistema de interfonia.

No Início do serviço o colaborador deve testar o interfone

A detecção do defeito deve ser feita preferencialmente no começo do serviço. O colaborador deve testar os equipamentos de comunicação portanto os interfones devem ser verificados, incluindo os do elevador.

Em condomínios de médio e grande porte além do procedimento escrito, recomendamos a  implantação de um checklist para que o colaborador evidencie a verificação diária destes aparelhos.

Oriente os colaboradores a comunicar ao zelador ou algum superior, quando perceberem algum chiado ou interferência na ligação.

Como solicitar ao morador a autorização de entrada de pessoas  quando o sistema de interfonia está com defeito?

O plano de contingência deve prever como o porteiro poderá obter a autorização do morador para entrada de convidados ou servidores quando o interfone estiver com defeito.

Pode-se usar nessas situações outros meios de comunicação como o telefone, celular e até o Whatsapp.

Alerta: O porteiro não deve aceitar o celular do visitante para fazer contato com o morador, pois ele falará com uma pessoa sem ter a certeza de que é de fato o morador.

Quais são os procedimentos que devem constar no Plano de Contingência?

O colaborador dele verificar se a falha e parcial ou geral e então comunicar o fato ao seu superior. Dependendo das características do condomínio, a informação também deve ser transmitida a empresa que faz a manutenção destes aparelhos.

Por fim, o colaborador deve registrar as seguintes informações no livro de ocorrências:

  • Horário da queda do sistema;
  • Horário de contato com o superior;
  • Horário de contato com a empresa de manutenção;
  • Horário do restabelecimento do sistema.

Fonte: Wlauder Robson. Especialista em segurança de condomínios, coronel da polícia militar de  São Paulo.

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Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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