LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Problemas com barulho

Quem nunca teve problemas com ruídos no condomínio? Essa é uma questão presente em qualquer prédio, além de ser uma das principais causas de conflitos. Para evitar qualquer tipo de dúvida sobre o assunto é preciso entender alguns pontos sobre o tema e seguir algumas dicas.

O síndico precisa se apoiar na legislação, na convenção de condomínio e no regulamento interno para intermediar as divergências envolvendo barulho, porém, sempre colocando as leis federais, estaduais e municipais em primeiro lugar.

O mais indicado é pré-estabelecer um horário para o ruído, na maioria dos regulamentos fica acordado o horário das 7h às 22h. Como é muito difícil mensurar o barulho, cabe aos condôminos terem bom senso e não abusarem.

Para gerenciar um conflito o mais apropriado é começar com uma conversa, posteriormente uma advertência, se não funcionar, aplicar uma multa e em último caso uma ação. Por gerar um constrangimento para as duas partes e ser necessário comprovar todo processo para que a ação tenha um resultado positivo, é sempre aconselhável tomar essa medida em última instância.

O regulamento interno é extremamente importante, por isso, é necessário que ele seja amplo e bastante completo, desta maneira, fica mais fácil resolver qualquer tipo de problema que possa surgir. Levando em conta que as festas e obras são o que mais geram desavenças por barulho o indicado é especificar os horários que elas podem acontecer.

A comunicação é a melhor maneira de conscientizar os condôminos, por isso, é necessário que se divulgue o regulamento para que todos tenham amplo conhecimento dele.  Ao síndico cabe sempre tentar mediar os conflitos, nunca tomando um partido. Utilizar o regulamento como base é a melhor forma de intermediar as questões do condomínio.

A melhor maneira de evitar problemas por barulho é se colocar no lugar do outro e antes de tomar qualquer decisão, sentar para conversar com o vizinho. Sempre bom lembrar que seu direito termina onde começa o do outro, por isso, bom senso e respeito são extremamente necessários.

Fonte: Sidney Spano – Sindico Profissional e consultor jurídico

 

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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