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LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é importante para condomínios porque ajuda a identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas no local. 

FAÇA UMA CONSULTA GRATUITA

Ache a solução para o seu condomínio!

Referência, com mais de 6 mil  Síndicos Profissionais formados em nossos cursos, a Gábor também atua na validação e auxílio das Normas Regulamentadoras dos condomínios.

Principais pontos

A NR-1 está diretamente ligada à criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é a materialização dos processos por meio de documentos. É composta por, no mínimo, dois documentos:

Inventário de Riscos Ocupacionais:
Registro de identificação de perigos e a avaliação dos riscos.

Inventário de Riscos Ocupacionais:
Medidas de prevenção que serão introduzidas para reduzir (e quando possível, eliminar) riscos.

O PGR/GRO é elaborado com base nos levantamentos das condições de trabalho IN LOCO, com entrevistas aos colaboradores de cada setor e procedendo-se de avaliações qualitativas e quantitativas quando necessário.

  • Visita Técnica
  • Entrevistas e aplicação de questionários
  • Medições com equipamentos apropriados
  • Caracterização de processos e ambientes de trabalho
  • Descrições de perigos e possíveis lesões
  • Caracterização das atividades
  • Avaliações de riscos
  • Análise qualitativa dos riscos
  • Elaboração do cronograma de ações
  • Elaboração de relatório final

Qualidade Garantida

A elaboração do PGR/GRO ficará ao encargo de um Técnico de Segurança do Trabalho devidamente registrado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que apresentará em forma de relatório final conforme a nossa metodologia de trabalho apresentada.

E se o condomínio não estiver com o PGR/GRO em dia, o que acontece?

Os documentos ligados à NR-1 são indispensáveis em qualquer condomínio: a partir deles ocorre a formulação de todas as outras NR’s necessárias.
Descumprir essa Norma pode acarretar em multa, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários do condomínio.

Você pode confiar!

 Nosso maior diferencial é a equipe de trabalho. Contamos com um grupo seleto de profissionais, que durante todo o processo mantém contato direto e humanizado com os condomínios contratantes.

 

Confira alguns números:

Anos de atuação
5
Condomínios atendidos
379
Funcionários treinados
5

Melhore sua proposta atual

A Gábor analisa gratuitamente sua proposta atual de Normas, visando melhorias e economias que podem ser feitas em seu condomínio.

Preencha o formulário e entre em contato conosco!

Conheça mais algumas da NR's que atuamos:

NR-05

NR-06

NR-07

NR-10

NR-23

LTCAT

NR-35

Expoentes

20.55

Alunos e funcionários treinados

598

Empresas / Condomínios atendidos

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Contato

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1713, 12º andar
Jd. Paulistano, CEP: 01452-001
São Paulo – SP – Brasil
(11) 2366-6500
contato@gabor.com.vc

Atendimento
Segunda à Sexta
08h às 18h

Blog

Serviços

© Gábor RH Escola Livre de Cursos Técnicos e Gerenciais LTDA | Todos os direitos reservados
CNPJ: 11.868.934/0001-66

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

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TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

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ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

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PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

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PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

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EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

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CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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