Se o interfone do seu condomínio está com defeito, como o porteiro deve proceder para obter a autorização de acesso de um visitante ou prestador de serviço no condomínio?
O sistema de interfonia é fundamental para o contato com os moradores e para a segurança do condomínio.
Por ser um equipamento de uso constante, ele é passível de quebra ou de defeito.
Apresentaremos aqui recomendações para que os profissionais envolvidos com a segurança do condomínio (síndico, gerente de segurança, gerente predial e zelador) possam avaliar ou elaborar o plano de contingência para falha do sistema de interfonia.
No Início do serviço o colaborador deve testar o interfone
A detecção do defeito deve ser feita preferencialmente no começo do serviço. O colaborador deve testar os equipamentos de comunicação portanto os interfones devem ser verificados, incluindo os do elevador.
Em condomínios de médio e grande porte além do procedimento escrito, recomendamos a implantação de um checklist para que o colaborador evidencie a verificação diária destes aparelhos.
Oriente os colaboradores a comunicar ao zelador ou algum superior, quando perceberem algum chiado ou interferência na ligação.
Como solicitar ao morador a autorização de entrada de pessoas quando o sistema de interfonia está com defeito?
O plano de contingência deve prever como o porteiro poderá obter a autorização do morador para entrada de convidados ou servidores quando o interfone estiver com defeito.
Pode-se usar nessas situações outros meios de comunicação como o telefone, celular e até o Whatsapp.
Alerta: O porteiro não deve aceitar o celular do visitante para fazer contato com o morador, pois ele falará com uma pessoa sem ter a certeza de que é de fato o morador.
Quais são os procedimentos que devem constar no Plano de Contingência?
O colaborador dele verificar se a falha e parcial ou geral e então comunicar o fato ao seu superior. Dependendo das características do condomínio, a informação também deve ser transmitida a empresa que faz a manutenção destes aparelhos.
Por fim, o colaborador deve registrar as seguintes informações no livro de ocorrências:
- Horário da queda do sistema;
- Horário de contato com o superior;
- Horário de contato com a empresa de manutenção;
- Horário do restabelecimento do sistema.
Fonte: Wlauder Robson. Especialista em segurança de condomínios, coronel da polícia militar de São Paulo.