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Inspeção Predial

O que é?

A inspeção predial é um conjunto de procedimentos multidisciplinares onde o especialista avalia a estrutura hidráulica, elétrica, patologia da construção civil entre outros. Verifica-se o estado da edificação visando a durabilidade, manutenção e garantia dada pela construtora.

Quem pode fazer?

Engenheiros civis e arquitetos estão habilitados a fazer este tipo de avaliação. Estes profissionais irão comandar a inspeção, trazendo especialistas para avaliar estruturas específicas, por exemplo um engenheiro mecânico para vistoriar o elevador e um engenheiro elétrico para vistoriar uma subestação de média ou alta tensão.

Qual é o resultado desse trabalho?

Ao final da inspeção é gerado um laudo fotográfico entregue ao condomínio com as providências que devem ser tomadas tanto na manutenção interna quanto junto a administradora (caso a anomalia esteja ainda sob garantia).

Qual a importância para o síndico ter esse documento em mãos?

O laudo é o ponto de partida. A partir dele o síndico entenderá a situação do condomínio, podendo então traçar um plano de manutenção ou fazer requerimento de correção com a construtora.

É a partir do laudo que o síndico vai estabelecer as prioridades, colocando a correção dos riscos primeiro, depois as manutenções corretivas e então as manutenções preventivas.

O que o síndico precisa apresentar para o profissional que fará a inspeção, antes que ela possa ser feita?

O condomínio precisa passar para o arquiteto ou engenheiro que fará a inspeção, o plano de manutenção atual do condomínio.

Será necessário mostrar evidências das manutenções anuais como as de elevadores, geradores, transformadores, bombas, lavagens de fachada, entre outras. Assim o profissional poderá vistoriar e apontar os pontos falhos nas manutenções preventivas do condomínio.

Com qual frequência deve ser feita a inspeção?

Quando a construtora entrega o edifício ela fornece dois manuais: o do síndico e do proprietário. O manual do proprietário trata das áreas privativas, ou seja a parte de dentro do apartamento. O manual do síndico trata das áreas comuns.

Estes dois manuais trazem uma tabela com todas as garantias e o vencimento delas. É a partir destas periodicidades que as inspeções devem ser feitas, garantindo que a construtora possa ser acionada em caso de problemas.

 

Veja mais em: https://www.youtube.com/watch?v=Zqycu7pf7us

Fonte: Davi Fratel. Engenheiro Civil, especializado em Gestão de Projetos Estruturais pela USP/SP.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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