LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Síndico profissional ganha muito?

A figura do Síndico profissional tem se tornado cada vez mais frequente no
universo condominial, seja pela falta de pessoas de dentro do condomínio que
aceitem assumir o desafio e a responsabilidade embutidas nesse tipo de
gestão, seja também pela complexidade da atividade, que tem demandado a
necessidade de preparo para executá-la. E embora a sua presença e seu papel
sejam considerados fundamentais em qualquer tipo ou porte de condomínio,
uma questão que normalmente passa na mente de muitos condôminos é: esse
tipo de profissional ganha muito ou até mesmo acima do que deveria? Nas
próximas linhas, esse questionamento é detalhado.


Para iniciar a construção de uma possível resposta para essa questão, é válida
a reflexão de que, assim como em toda profissão, o merecimento ou não seja
condicionado à análise do resultado que o profissional, neste caso, o Síndico,
apresenta. Nesse aspecto, o preparo entra como item essencial.
A atividade de Síndico profissional vem se disseminando fortemente,
principalmente, nos últimos cinco anos e o mercado condominial tem percebido
que, embora existam aqueles profissionais pouco dedicados e desatualizados,
há muitos que estudaram, se prepararam e seguem em constante e necessária
atualização para desempenhar essa função, o que contribui definitivamente
para o alcance de bons resultados e, assim, a sua valorização.


Por essa razão, apesar de muitos condôminos terem a visão de que se trata de
um gasto a mais para o condomínio, o valor despendido a um Síndico
profissional deveria ser visto como um investimento para se alcançar um
objetivo do condomínio, qual seja a sua gestão saudável e eficiente. Para que
essa equação seja solucionada da melhor forma possível, o Síndico
Profissional precisa entender que ele é um corpo estranho dentro do
condomínio e ele precisa se preparar e apresentar resultados para os
condôminos que, por sua vez, precisam compreender o que querem, que
basicamente é a busca por melhorias e a valorização de seu imóvel.


Para minar ou ao menos reduzir esse tipo de pensamento por parte dos
condôminos, é fundamental o rigor no processo de seleção do Síndico
Profissional. É preciso saber detalhadamente o preparo de cada candidato, sua
experiência, os cursos realizados, certificações, bem como outras ações
ligadas ao exercício dessa atividade, como seminários, palestras e workshops,
essenciais para manter o profissional atualizado.


Um bom Síndico Profissional, vale destacar, consegue se pagar, o que significa
que sua atuação no condomínio reverte-se em economias ao caixa
condominial, ganho com comodidade e segurança aos moradores, além claro
da valorização patrimonial.
Esse entendimento tem acontecido e ampliado mais recentemente e quem
observa a atuação de um bom profissional consegue perceber sua
multidisciplinaridade, que demanda conhecimentos nas áreas da contabilidade,

do Direito, da administração e até mesmo da psicologia, exigindo muita
responsabilidade e preparo de quem atua nessa profissão. A complexidade foi
ainda mais evidenciada durante a pandemia, tanto que nesse período cresceu
muito o número de condomínios com Síndico Profissional, uma vez que
síndicos moradores deixaram o cargo por não aguentarem a pressão sofrida.


A precificação do Síndico profissional


A relevância do Síndico profissional dentro do condomínio é algo estabelecido.
Contudo, o valor de seus honorários não é, havendo aqui outro ponto de
questionamento. Embora os condomínios interajam e consigam até um valor
médio praticado no mercado, o que muitas vezes acaba até por desvalorizar o
profissional, a definição desse montante deve partir do escopo do trabalho a
ser demandado bem como a experiência e preparo do profissional para
executá-lo de maneira bem sucedida.


Nesse sentido, ao condomínio que busca esse tipo de profissionalização da
gestão é importante ter ciência de que o critério determinante nesse processo
de escolha do Síndico não seja o fator financeiro. A qualidade do profissional,
seu currículo e preparo, bem como suas referências no mercado devem ser os
fatores primordiais.


Hoje, já se tem à disposição excelentes profissionais, com certificações
altamente reconhecidas dentro do universo condominial e que os chancelam
como opções certas de escolha. E apesar de ainda haver aqueles que seguem
com foco principal no custo, é cada vez maior o número de condomínios que
acreditam tratar-se de um investimento e, assim, desejam um profissional
verdadeiramente capacitado para atender suas demandas.


Nesse processo de seleção, a máxima popular de que “o barato sai caro” é
verdadeira e funciona completamente. Por essa razão, embora a precificação
do trabalho de um Síndico profissional não seja algo definitivo, muito menos
tendo como ponderação o fator tempo de sua dedicação ao condomínio, a
certeza que fica é que condôminos devem valorizar seu trabalho quando bem
feito, quanto ele é capaz de solucionar os problemas e direcionar o condomínio
para a comodidade, segurança e valorização do patrimônio.


Por: Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH e da Certificação Síndico 5
Estrelas.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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