LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) aplicada nos condomínios

O termo ESG (do inglês Environmental, Social, and Governance), cada vez mais usado no ambiente profissional, caracteriza o conjunto de padrões e boas práticas que busca definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Dentro do complexo universo condominial, infelizmente, ainda existem síndicos e profissionais militantes, com hábitos enraizados, que descreem que essas ações do ESG são de imediata aplicação nos condomínios. Estão totalmente enganados e defasados.

Não há que negar que a gestão condominial se assemelha às empresas, seja de menor ou de maior porte e, como tal, à essa gestão condominial também se torna indispensável a realização de planejamento prévio e agora, mais do que nunca, que também contemple essas políticas.

Fato posto, não se pode ignorar o profundo abismo existente entre a riqueza e a pobreza, a escassez e a abundância e, diante deste contexto, deixar de participar da construção de uma sociedade mais justa e equalitária, menos excludente. Aos gestores condominiais, também cabe a responsabilidade de adotar soluções com a mesma velocidade e complexidade que o mercado nos impõe. Claro, não é fácil, afinal, sair de qualquer zona de conforto, de forma a não repetir padrões na sua maioria das vezes defasados.

Para ilustrar como a agenda ESG faz parte da rotina condominial, basta uma breve passagem por cada letra que forma o termo. O “E”, que representa o meio ambiente, trata, numa visão global, da biodiversidade. Na realidade e possibilidade da gestão condominial, estamos tratando de ações que se referem, por exemplo, ao uso racional da água e da energia elétrica, além da gestão de resíduos e das áreas verdes.

O “S”, por sua vez, entendido como responsabilidade social, trata dos direitos humanos em todos os seus sentidos. Respeito à diversidade e o olhar para a inclusão. Assim, na nossa realidade, estamos tratando do oferecimento de dignidade e políticas justas de RH aos colaboradores. Além disso, trata-se também de especial atenção às relações comunitárias.

O “G”, então, refere-se à governança corporativa, especialmente relativa à transparência e às políticas de governança, com definição de regras e avaliação de riscos. Algo explicitamente relacionado à rotina da gestão em condomínios.

Com os exemplos dados, fica evidente a aplicação do ESG nos condomínios, não apenas residenciais, como também comerciais, mistos, horizontais ou ainda loteamentos geridos sob a forma de associações. Essa aplicação será proporcional às suas características estruturais, bem como à vontade de seus gestores e condições socioeconômicas de seus ocupantes.

Há, ainda, quem vai afirmar escassez de recursos para implantação da agenda ESG. Contudo, ledo engano pensar que todas as ações geram despesas ou grandes investimentos. Na maioria das vezes, a aplicação se dá por meio de ações diferenciadas e de políticas de gestão. Associado a esses pontos, cabe observar e considerar o envelhecimento da população brasileira e das pessoas com necessidades especiais que participam ativamente, como deve ser, de todas as ações da vida condominial, de forma que os gestores condominiais devem atender em seus planejamentos essa crescente demanda.

Para auxiliar nesta mudança de chave e aplicação imediata do ESG em seu condomínio, tente criar um mapa que identifique as possibilidades das ações classificadas por três critérios: políticas de gestão, baixo investimento e análise de viabilidade e valor de investimento.

Como exemplo de políticas de gestão, pode-se citar aquisições de empresas certificadas e ou que não utilizem trabalho escravo, criar canais de denúncia, fazer uso racional da água ou promover alternância nos chamados dos elevadores.

Como políticas de baixo investimento, pode-se citar a medição individual de água. Nos loteamentos, o exemplo é a criação de estação de tratamento de água, que pode ser estudada por meio da contratação de consultorias especializadas.

Finalmente, a opção mais custosa e que dependerá de estudo de viabilidade é o reuso de água servida para lavagens, a instalação de energia solar nos aquecimentos das piscinas e a criação de áreas verdes. São ações que, apesar de mais custosas, devem ser pensadas como investimento, jamais como gasto.

A definição de metas claras e o cálculo de seus impactos representam o primeiro passo para a implementação dos programas de ESG nos condomínios. Conheça mais detalhes, se informe mais e, ainda mais importante, pratique o conhecimento adquirido, algo que depende de cada um de nós. Como nos ensinou Peter Drucker: “nenhuma empresa é melhor do que seu administrador permite”.

* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens, autor de livros  e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor –

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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