LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Esta é a pior forma de pedir um aumento salarial

Ricardo Karpat, Especialista em Recursos Humanos e Diretor da Gábor RH, é principal fonte de pesquisa para o Portal EXAME.com, confira:

São Paulo — Pedir uma remuneração mais alta em tempos de desemprego galopante é uma tarefa para corajosos. Mas o sucesso de um pedido como esse, como ocorre com qualquer tipo de negociação, depende mais de planejamento do que de valentia.

Caio Arnaes, gerente da consultoria Robert Half, recomenda que a abordagem seja muito bem preparada.“O funcionário está com pouco poder de barganha neste momento, já que há muita gente disponível no mercado disposta a ganhar menos”, explica. Se você está insatisfeito com o que recebe, existem muitos candidatos que não estariam.

Nesse cenário, uma conversa que sempre foi difícil acaba se tornando perigosa. Isso porque pedir um salário mais alto pode ser facilmente mal interpretado pelo empregador e, em casos extremos, até gerar uma demissão — a não ser que você fundamente muito bem sua solicitação.

Segundo Arnaes, os aumentos costumam ser concedidos em duas situações. A primeira é como “reparação”: você já cumpre funções de um nível hierárquico superior ao seu há algum tempo, mas ainda está com o seu cargo antigo. Nesse caso, a promoção e o aumento vêm como forma de alinhar a sua remuneração à sua situação atual — nada mais justo.

Outra razão para o reajuste é o mérito. Você traz resultados acima da média? Fez alguma ação que gerou uma redução de custos ou um importante ganho para a empresa? Se sim, é natural pedir reconhecimento por isso, explica o gerente da Robert Half.

Tanto em um caso quanto em outro, é preciso trazer dados objetivos para sustentar o seu pedido e reforçar a sua intenção em continuar no emprego.

“É importante dizer que você gosta de trabalhar naquela empresa, que tem intenção de permanecer, e que busca uma valorização salarial por tais e tais motivos”, diz Ricardo Karpat, diretor da consultoria Gábor RH.

Qual é a pior abordagem possível?

Os especialistas ouvidos por EXAME.com são unânimes na avaliação de que a forma mais perigosa de solicitar um salário mais alto é atrelar a decisão da empresa à sua permanência no cargo. Algo na linha da frase: “Ou vocês me dão o aumento, ou me demito”. Falando nisso: Salários podem ser variáveis? Veja com a TOTVS Patrocinado

O erro é mais comum do que parece, e suas consequências podem ainda piores do que você imagina. Segundo Karpat, é provável que empregador se sinta acuado e não ceda à pressão. E o pior: mesmo que ele conceda o aumento como solução temporária, caso a sua função seja imprescindível para a empresa, é possível que comece a procurar o quanto antes um substituto para você.

Afinal, a relação de confiança terá sido quebrada. “A mensagem que fica de um ultimato é que você só está interessado no emprego por causa do salário”, explica o diretor da Gábor RH.

Não que a remuneração não seja uma contrapartida legítima do seu trabalho — mas é esperado que ela não seja a única razão para ficar ou ir embora.

A longo prazo, e diante do mercado como um todo, o profissional ficará com a pecha de negociante, no pior sentido da palavra. Para Karpat, a consequência de se dar um “xeque-mate” no empregador é mostrar que você não está realmente interessado nos objetivos e valores de uma empresa em particular, e que prefere leiloar o próprio trabalho.

Disso também decorre, segundo Arnaes, o risco de aceitar uma contraproposta. Quando você só permanece no seu emprego atual só porque a sua empresa vai “cobrir” o salário do outro possível contratante, conclui-se que a remuneração é, para todos os efeitos, a bússola da sua carreira.

É uma reputação a ser evitada, sobretudo porque as empresas não querem mais um funcionário movido exclusivamente a dinheiro. “Elas entendem que aquela pessoa vai abandonar o barco, num piscar de olhos, assim que aparecer uma oferta maior”, diz o gerente da Robert Half.

Disponível em: https://goo.gl/vcvcny

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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