LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Congresso de Síndicos e administradores

Para minimizar os problemas recorrentes em dez de cada dez empreendimentos imobiliários, sejam eles residenciais ou comerciais, foi realizado a 3ª edição de um Congresso voltado ao segmento de Síndicos e Administradores.

O encontro ocorreu no dia 17 de outubro, das 18h às 22h30, no Hotel Transamérica, em São Paulo, e teve dois focos definidos: qualificação profissional e questões jurídicas do setor.

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Na oportunidade, foram abordados temas controversos, como alugueis por temporada e destituição do síndico e demais membros do conselho – o que pode e o que não pode ser feito?

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O evento também mostrou aos participantes técnicas de apresentação e de linguagem não verbal: como o profissional deve se portar junto ao corpo diretivo e em assembleia.

PALESTRAS:

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Tema: Airbnb – Aluguéis por temporadas | Palestrante: Rodrigo Karpat


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Tema: Destituição do Síndico e demais membros do conselho | Palestrante: André Junqueira


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Tema: Técnicas de apresentação | Palestrante: Ricardo Karpat

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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