LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

O trabalho oculto do síndico

Por Nilvea Alcalai*

Eu costumo comparar o trabalho que realizamos como Síndicos Profissionais a um trabalho (sério) de um político. Ainda mais em um condomínio com 920 unidades e em torno de 4 mil moradores. O que se vê, é o que dá visibilidade: se pintou, se reformou, se comprou etc.

Mas isso é o básico… qualquer administrador realiza essa rotina.

Mas… e as atividades internas? O gerenciamento? A capacidade e o tempo de pensar, planejar e prever o futuro? De tal forma que o proprietário não se veja com um custo pontual absurdo, depois de alguns anos, por falta de previsibilidade? Ou o seu imóvel ser desvalorizado por não haver planejamento financeiro a médio e longo prazo?

Vejo muitos condomínios nessa situação. A cada 2 anos é eleito um síndico diferente, ou até o anterior, mas que não tem essa visão de médio e longo prazo, realizando apenas o imediato, o que precisa no momento, o que se vê.

Nada contra o síndico morador, mas hoje temos muitas formas de auxiliá-lo também, caso se opte por esse modelo, através inclusive de uma assessoria.

Além da lei, convenção, regulamento interno, existem as Normas Técnicas que regem a grande maioria dos itens que compõem uma estrutura, uma área, um equipamento e até mesmo coisas que consideramos simples, como um playground por exemplo.

Assim, conforme o condomínio vai envelhecendo, precisa ter, por exemplo, um planejamento para que a “bomba” não estoure lá na frente. Tudo tem prazo de validade.

Já imaginaram ter que reformar a fachada, as calçadas, a piscina, equipamentos de academia etc tudo de uma vez?

Diariamente o Síndico tem os afazeres administrativos: gerir as finanças, definir aprovações, acompanhar as necessidades, aprovar contas, realizar a previsão orçamentária, atender condôminos, resolver os problemas diários que ocorrem na vida condominial, contato com o jurídico, administradora etc, que são “invisíveis” muitas vezes.

Esse trabalho de gerir o condomínio é o que mais toma o tempo do profissional que tem a consciência da necessidade de fazer o presente, de olho no futuro.

Uma equipe multidisciplinar, coordenada por um Síndico Profissional com certeza efetuará o planejamento, em cima das normas, para que os fundos para esses projetos sejam previstos antecipadamente.

Muitas vezes economizar com gestão possa parecer uma boa no momento, mas o futuro dirá o contrário.

Estamos preparados para o custo beneficio do presente e a previsibilidade do futuro. Conhecimento é tudo.

Novos tempos, novas visões e nova forma de gerir os condomínios –  com um Sindico Profissional.

 

*Nilvea Alcalai | Sindica Profissional
Certificação de proficiência, 5 Estrelas, pela Gabor RH e Fundação Vanzolini, USP. Síndica, atualmente a frente da gestão de condomínio clube, 11 edifícios, 920 unidades. Síndica moradora por 7 anos em condomínios de São Paulo e Curitiba. Formada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de MT. Pós Graduação, nível aperfeiçoamento em Marketing pela ESPM.

Contato: nilvea@gmail.com

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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