LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Moradores causam vulnerabilidade aos condomínios

Quando o assunto é segurança, é impossível não afirmar que o morador é um dos grandes geradores de vulnerabilidade em seu próprio condomínio. Ele, inclusive, é um dos integrantes do que é chamado de triângulo da segurança condominial, também composto pela segurança física das instalações e pelo investimento no funcionário.

Nesse triângulo, a participação do morador refere-se à ser consciente no quesito segurança. Pois ao não respeitar regras e normas de procedimento criadas justamente com o viés de garantir um ambiente protegido, ele acaba por tornar seu condomínio vulnerável diante da criminalidade. Das partes que formam o triângulo de segurança, representa a mais complexa e desafiadora para o síndico, ainda que ele seja o maior interessado e a peça-chave para que a segurança funcione. Isso porque equipamentos podem ser comprados, funcionários substituídos, mas comportamentos errados de moradores são muito difíceis de serem modificados.

Existe ainda como obstáculo uma questão cultural. No Brasil, não há a cultura da prevenção, tendo muitas vezes o brasileiro o pensamento de que está imune aos problemas. Essa forma de pensar representa, infelizmente, boas oportunidades para os bandidos, que aguardam esses momentos de falha para agir.

Mudar a forma como o morador se comporta diante da segurança é um processo trabalhoso. Para fazê-lo, o síndico deve contar com o auxílio de sua equipe. Conversar com os funcionários para que eles mesmos orientem os moradores, já que eles vivenciam diariamente situações de vulnerabilidade, é uma das ações a serem realizadas.

Pontos de insegurança

Para orientar a mudança do comportamento dos morador, antes é preciso expor alguns dos diversos erros que trazem vulnerabilidade ao condomínio. A facilitação na abertura da porta de pedestres para entrada de pessoas simultaneamente e a negligência com a guarda do controle de acesso à garagem são exemplos de pontos que colocam o condomínio em risco face à falta de procedimentos.

Para tentar coibir os riscos ligados ao acesso de pedestres, alguns condomínios têm investido em portas giratórias que garantam a individualização da entrada de pessoas.

Já no acesso aos veículos, que muitas vezes acontece sem que se respeite a movimentação de um único veículo por vez na clausura, uma das estratégias usadas é a instituição de uma punição, como uma multa, por exemplo, para quem desrespeita a norma de segurança. Outra alternativa é trocar o controle de abertura e fechamento de portões por um controle que apenas identifica o veículo e o morador, cabendo ao porteiro liberar ou não a entrada no condomínio.

Há ainda, outros pontos de insegurança. Em relação ao acesso às unidades condominiais, um ponto de vulnerabilidade diz respeito à guarda de chaves. Muitos condomínios já estabelecem em seus regimentos a proibição da guarda das chaves na portaria. O morador deve saber que existem alternativas que lhe garantam mais segurança como, por exemplo, deixá-las com familiares ou com outras pessoas de sua extrema confiança.

Por fim, a comunicação é outro ponto que, negligenciada, traz grandes riscos ao condomínio. A pressa é inimiga da segurança e ela muitas vezes produz ruídos na comunicação. É preciso haver filtro e esse filtro começa exatamente na portaria. Paralelamente, cabe ao morador também comunicar e detalhar para babás, diaristas ou outras prestadoras de serviço domésticos eventuais agendamentos com outros tipos de prestadores. Com a ciência, ninguém será pego de surpresa ou cometerá erros ao permitir acesso de quem não deveria permitir.

Tripé da segurança

Para minimizar ou inibir todos esses pontos de vulnerabilidade, a informação é a melhor e mais eficaz ferramenta. Dessa forma, as normas relativas à segurança, devem ser amplamente divulgadas para que todos os moradores conheçam bem as regras de seu condomínio.

Com o conhecimento, o próximo passo é a mudança de hábitos. Muitas vezes, pela comodidade e conforto, o próprio morador não cobra do sistema da portaria ou da gerência predial maior rigor no controle de acesso, ainda que seja de parentes ou de conhecidos. Até pior, há casos em que o morador até exige que a entrada seja facilitada, sem que o procedimento correto seja realizado. Não devem ser permitidas exceções. As regras devem valer para todos, em todas as circunstâncias.

Manter o cadastro frequentemente atualizado dos moradores, seus prestadores de serviços e seus automóveis é outra ferramenta eficaz de segurança. Assim, para qualquer dúvida, o porteiro poderá seguir os procedimentos, acionar diretamente o morador e confirmar as informações necessárias para aquele momento. É mais uma forma de diminuir toda a vulnerabilidade provocada pelos próprios condôminos.

Os moradores precisam entender que a segurança em condomínios é o dever de todos. Faz parte de suas responsabilidades o cuidado com a proteção geral. Muitas ocorrências acontecem justamente por conta do descuido e negligência deles próprios. Contudo, com o tripé formado por informação, procedimento e conscientização, é possível provocar a mudança e fazer os lares mais protegidos, de modo que sejam, efetivamente, um porto seguro.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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