As pragas são motivo de preocupação nos condomínios, principalmente em locais urbanizados onde ratos e baratas costumam circular.
Não existe uma legislação nacional que determine quantas vezes por ano deve-se dedetizar o condomínio, porém o recomendado é que se faça a cada seis meses juntamente com a desratização. O mais indicado é que esses procedimentos sejam feitos tanto na área comum, como nas unidades autônomas, para que o condomínio inteiro fique protegido.
O contrato anual com empresas especializadas é uma boa opção para o condomínio, pois nele está incluso a dedetização e a desratização semestral, além de descontos para os moradores que optarem por dedetizar seus apartamentos.
Atualmente existem diversas opções de empresas no segmento, por isso, é preciso primeiro buscar empresas que tenham todas as documentações e alvarás de funcionamento e posteriormente ver a que tenha um melhor custo benefício.
É necessário preparar-se para a dedetização, afinal, existem pessoas e animais que são sensíveis ao inseticida. É indispensável avisar com antecedência aos condôminos o dia e hora que ocorrerá a dedetização na área comum do prédio. Os meios para esta comunicação podem ser, aplicativo ou comunicados nos elevadores e quadros de avisos.
Não é preciso sair dos apartamentos durante o procedimento, apenas em casos particulares, como problemas respiratórios e sensibilidade a cheiros. É recomendado também retirar as crianças e idosos do condomínio para que fiquem de 4 a 6 horas longe do local. As janelas e portas devem ficar abertas para que o espaço fique ventilado e o odor saia mais rápido.
Assista:
Referência:
Cláudio Guimarães- Advogado, sócio proprietário da Desentupidora Júpiter Ltda.
Gustavo Pascoal Moretti- Síndico Profissional