LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

A importância da Dedetização em Condomínio

As pragas são motivo de preocupação nos condomínios, principalmente em locais urbanizados onde ratos e baratas costumam circular.

Não existe uma legislação nacional que determine quantas vezes por ano deve-se dedetizar o condomínio, porém o recomendado é que se faça a cada seis meses juntamente com a desratização. O mais indicado é que esses procedimentos sejam feitos tanto na área comum, como nas unidades autônomas, para que o condomínio inteiro fique protegido.

O contrato anual com empresas especializadas é uma boa opção para o condomínio, pois nele está incluso a dedetização e a desratização semestral, além de descontos para os moradores que optarem por dedetizar seus apartamentos.

Atualmente existem diversas opções de empresas no segmento, por isso, é preciso primeiro buscar empresas que tenham todas as documentações e alvarás de funcionamento e posteriormente ver a que tenha um melhor custo benefício.

É necessário preparar-se para a dedetização, afinal, existem pessoas e animais que são sensíveis ao inseticida. É indispensável avisar com antecedência aos condôminos o dia e hora que ocorrerá a dedetização na área comum do prédio. Os meios para esta comunicação podem ser, aplicativo ou comunicados nos elevadores e quadros de avisos.

Não é preciso sair dos apartamentos durante o procedimento, apenas em casos particulares, como problemas respiratórios e sensibilidade a cheiros. É recomendado também retirar as crianças e idosos do condomínio para que fiquem de 4 a 6 horas longe do local. As janelas e portas devem ficar abertas para que o espaço fique ventilado e o odor saia mais rápido.

Assista:

 

Referência:

Cláudio Guimarães- Advogado, sócio proprietário da Desentupidora Júpiter Ltda.

Gustavo Pascoal Moretti- Síndico Profissional

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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