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Assuntos Gerais em Assembleia: evite erros comuns!

A assembleia de condomínio é um momento essencial para o bom funcionamento da vida condominial. Nela, decisões importantes são tomadas coletivamente, e é nesse contexto que entra a pauta de Assuntos Gerais — uma das etapas mais esperadas, porém, muitas vezes mal compreendidas pelos moradores e até por alguns síndicos.

Mas afinal, o que deve ser tratado nos Assuntos Gerais durante uma assembleia? Como garantir que esse momento seja produtivo e não se transforme em um espaço de reclamações desorganizadas?

Neste artigo, vamos explicar o verdadeiro papel dessa etapa, trazer exemplos de temas que podem ser abordados, dar dicas práticas para conduzi-la com eficiência e ainda mostrar como o síndico deve se comportar para manter a ordem e o respeito entre os participantes.

O que são os Assuntos Gerais da Assembleia?

A pauta de Assuntos Gerais normalmente é incluída no final da pauta da assembleia. Trata-se de um momento dedicado a tratar de temas que não estavam previamente na convocação , mas que podem ser relevantes para a convivência e gestão do condomínio.

É importante lembrar que, de acordo com o Código Civil (art. 1.354), decisões que envolvam votações formais ou deliberações que impactem financeiramente os condôminos só podem ser tomadas se estiverem expressamente previstas na convocação. Ou seja, nos Assuntos Gerais não se vota mudanças estruturais, aumento de taxas, eleição de síndico, entre outros temas de impacto.

Exemplos do que pode ser tratado nos Assuntos Gerais

Apesar de não ser um momento para deliberações formais, os Assuntos Gerais são fundamentais para levantar questões do dia a dia que podem ser discutidas em assembleias futuras ou resolvidas administrativamente pelo síndico. Veja alguns exemplos:

1. Convivência entre moradores

Reclamações sobre barulho excessivo

Uso inadequado de áreas comuns

Animais de estimação em desacordo com o regimento interno

2. Melhorias nas áreas comuns

Sugestões de manutenção ou reformas em áreas específicas

Propostas de instalação de equipamentos (ex: câmeras, bicicletários)

Ideias para decoração em datas comemorativas

3. Problemas recorrentes

Mau uso do elevador

Falta de limpeza em determinadas áreas

Dificuldades com empresas terceirizadas

4. Sugestões e elogios

Propostas de eventos comunitários

Sugestões para economia de recursos (água, energia)

Elogios ao trabalho do síndico ou da equipe de portaria

Como o síndico deve conduzir os Assuntos Gerais

O papel do síndico é fundamental para que essa etapa não se transforme em uma sessão de desabafo sem foco. Veja algumas dicas para manter a ordem e tornar os Assuntos Gerais produtivos:

1. Estabeleça um tempo limite

Defina um período razoável (ex: 30 minutos) para essa parte da assembleia. Isso ajuda a manter o foco e evita que o encontro se estenda além do necessário.

2. Organize uma lista de inscritos

Incentive os condôminos a se inscreverem previamente para falar, evitando interrupções e conflitos.

3. Escute com atenção e registre

Mesmo que o tema não seja votado, é importante que o síndico registre os pontos levantados para analisá-los posteriormente e, se necessário, incluí-los na pauta da próxima assembleia.

4. Mantenha a neutralidade

O síndico deve agir com imparcialidade, mediando a conversa com firmeza e respeito. Caso algum morador se exalte, cabe ao síndico intervir para retomar o bom senso e a civilidade.

A importância da comunicação após a assembleia

Após a realização da assembleia, é dever do síndico divulgar a ata com clareza, incluindo um resumo das discussões que surgiram nos Assuntos Gerais. Isso demonstra transparência e mantém todos os condôminos informados, mesmo os que não participaram.

Além disso, responder às demandas levantadas — seja por meio de ações, esclarecimentos ou inclusão de temas na próxima pauta — fortalece a confiança dos moradores na gestão do condomínio.

Conclusão

A parte de Assuntos Gerais de uma assembleia de condomínio não deve ser subestimada. Quando bem conduzida, ela se torna um canal importante de escuta e participação dos moradores, além de ser uma ferramenta poderosa para o síndico identificar problemas e oportunidades de melhoria na gestão.

Se você é síndico ou mora em um condomínio, aproveite esse espaço para contribuir com ideias, ouvir os vizinhos e fortalecer o espírito comunitário. Com organização, respeito e foco, os Assuntos Gerais podem ser muito mais do que um “fim de reunião” — podem ser o início de boas mudanças.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

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Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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