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Multas Trabalhistas em Condomínios: Como Evitar Prejuízos

Multas Trabalhistas? Como evitar erros simples na contratação ou na rotina de um funcionário do condomínio podem resultar em multas pesadas, processos trabalhistas e até responsabilidade pessoal do síndico?

Esse tipo de problema, muitas vezes negligenciado pelos síndicos, só ganha relevância quando surge uma fiscalização ou um acidente de trabalho. E quando isso acontece, o prejuízo não é só financeiro, mas também reputacional.

O problema não é “se”, é “quando”

As Normas Regulamentadoras (NRs) não se aplicam apenas à indústria. Elas também são obrigatórias para condomínios e já estão sendo cobradas em fiscalizações, como as realizadas pela Prefeitura de São Paulo e o Ministério do Trabalho.

Os riscos não estão em situações raras. Confira alguns exemplos comuns que podem gerar penalização:

  • Funcionário sem exame periódico? NR-07.
  • Falta de plano de combate a incêndio? NR-23.
  • Zelador que troca lâmpadas sem cinto de segurança? NR-35.
  • Quadro de NR-05 desatualizado? Passível de multa.
  • EPI sem entrega formalizada? NR-06 violada.

Se essas situações acontecem no seu condomínio hoje, você já está em risco.

“Mas é a empresa terceirizada que responde, certo?”

Não é bem assim. Na maioria dos casos, o condomínio é considerado solidariamente responsável. E quem assina pelos atos do condomínio? O síndico.

O que são as NRs — e por que ignorá-las é um erro caro

As NRs são um conjunto de normas do Ministério do Trabalho que estabelecem obrigações legais para qualquer ambiente com funcionários, incluindo condomínios com equipe própria ou terceirizada.

Além de evitar multas, as NRs, quando aplicadas corretamente, oferecem:

  • Protocolos de segurança para o dia a dia dos colaboradores.
  • Proteção jurídica para o síndico, demonstrando conformidade legal.
  • Profissionalismo na gestão, o que é reconhecido pelo conselho e administradora.
  • Organização de documentos, laudos e treinamentos, oferecendo tranquilidade no longo prazo.

O que diferencia a Gábor neste cenário?

Enquanto muitas empresas de normas vendem soluções genéricas, a Gábor se dedica exclusivamente ao mercado condominial.

Por que isso importa?

Porque entendemos as necessidades do síndico. Sabemos que sua agenda já está cheia de responsabilidades, assembleias e prazos. Você não precisa ser um especialista em segurança do trabalho. Por isso, a Gábor oferece:

  • Consultoria gratuita com diagnóstico completo do seu condomínio.
  • Gestão total do processo de adequação às NRs.
  • Plataforma exclusiva para controle de documentos, treinamentos, laudos e prazos.

Gatilhos de Cialdini aplicados:

  • Autoridade: A Gábor atua há 15 anos no mercado condominial e já atendeu 567 condomínios, com mais de 3.325 funcionários treinados em conformidade com as NRs.
  • Prova Social: Síndicos certificados 5 Estrelas, administradoras e gestores de São Paulo e região já confiam na Gábor.
  • Reciprocidade: Solicite um diagnóstico gratuito. Se tudo estiver certo, ótimo. Se houver falhas, você saberá antes da fiscalização.
  • Escassez e Especificidade: A Gábor atende exclusivamente São Paulo e Grande São Paulo, focando apenas em condomínios.

Quer saber se seu condomínio está em conformidade?

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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