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Auditoria x Conselho: Como Resolver Conflitos e Proteger o Seu Condomínio

Conflitos entre a auditoria e o conselho são mais comuns do que se imagina no universo condominial. Imagine a situação: a auditoria contratada recomenda a aprovação das contas, mas o conselho se opõe. Como o síndico deve agir? Este dilema pode gerar dúvidas, desgastes e até prejuízos para o condomínio. No programa Condomínio Informal, especialistas debateram o tema e trouxeram insights valiosos para ajudar síndicos a lidar com essas situações de forma estratégica e assertiva.

Uma das principais recomendações é a contratação de uma auditoria independente, mesmo quando o condomínio já conta com administradora ou conselho fiscal. Por quê? Porque a auditoria traz um respaldo técnico que pode minimizar achismos e politizações que, muitas vezes, tornam os debates improdutivos. A auditoria não só analisa as contas, mas emite um parecer embasado, o que facilita a tomada de decisões em assembleias.

No entanto, mesmo com um parecer técnico favorável da auditoria, não é raro encontrar conselhos que se opõem por razões políticas ou pessoais. Isso, além de prejudicar a relação entre os gestores, pode desestabilizar o condomínio e até desvalorizar os imóveis. Quando o conselho se recusa a aprovar as contas sem justificativas sólidas, os síndicos têm o direito – e o dever – de buscar a validação judicial. Afinal, para toda ação existe uma consequência, e decisões baseadas em interesses particulares podem acarretar prejuízos legais e financeiros para o condomínio.

Outro ponto levantado no programa foi o impacto da reprovação de contas no cotidiano condominial. Além de enfraquecer a governança, contas reprovadas dificultam o trabalho do síndico, que pode ter sua reputação manchada injustamente. Por isso, é fundamental que todos os envolvidos – desde conselheiros até moradores – compreendam as responsabilidades e limitações de suas funções. Como bem apontado no debate, se há falta de confiança no síndico, na auditoria ou na administradora, o ideal é substituir esses profissionais, e não minar suas funções por meio de politicagens e achismos.

O grande ensinamento deixado pelo programa é claro: transparência, profissionalismo e diálogo são pilares fundamentais para evitar conflitos entre auditoria e conselho. Síndicos devem sempre recorrer à assembleia, o foro competente para esclarecer dúvidas e alinhar expectativas. Além disso, é indispensável que conselheiros e moradores respeitem o trabalho técnico da auditoria, evitando atitudes que possam comprometer o bem-estar e o valor patrimonial do condomínio.

Está enfrentando dificuldades para conciliar as decisões entre auditoria e conselho no seu condomínio? Não deixe que conflitos prejudiquem sua gestão. Assista agora ao episódio completo do Condomínio Informal e descubra como lidar com esses desafios de forma prática e estratégica. Clique aqui e transforme sua gestão condominial!

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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