LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Violência nos Condomínios: Como lidar com essa situação?

A violência nos condomínios cresceu
cerca de 12% nos últimos meses!

A violência nos condomínios acontece há algum tempo, mas nos últimos meses podemos perceber que ela vem aumentando. Os principais portais de notícias estampa cenas de violência explícitas que acontecem nos condomínios. 

Os ataques acontecem de diferentes lados, seja entre os condôminos, de condômino contra síndico, condôminos contra os funcionários dos condomínios ou até mesmo entre síndico e condômino. A violência nos condomínios não possuem um padrão de ataque e acontecem constantemente nos condomínios de todo o Brasil. 

Seja verbal ou física, todo e qualquer tipo de violência nos condomínios deve ser registrada pela vítima, para a devida punição e tomada de medidas cabíveis. O registro deve ser acompanhado de provas, como: testemunhas, imagens de câmera de segurança requisitados pelas autoridades policiais e exames periciais determinados conforme a gravidade do caso. 

Já em casos de ofensas verbais, é necessário atenção quanto ao enquadramento penal, para a vítima não perder o seu direito de ação na esfera criminal. Os delitos de injúria, calúnia e difamação se processam apenas mediante a queixa-crime, ou seja, é uma ação privada que deve ser proposta diretamente pela vítima no Poder Judiciário, com prazo de seis meses da data de conhecimento da autoria. 

A violência nos condomínios cresceu cerca de 12% nos últimos meses e tem trazido um clima de tensão e perigo nos condomínios. Agora, o condomínio deve estar atento não só com a violência externa, mas também para a violência interna que acontece de forma desenfreada. 

Qual o papel do Síndico nesta situação? 

Ao contrário do que muitos pensam e cobram assiduamente, o síndico não é obrigado a colocar a própria vida em risco para separar discussões ou conte um agressor. Isso se estende ao porteiro, zelador, vigilante e aos demais colaboradores do condomínio, eles não podem e nem devem atuar nestes casos. 

Conter a violência nos condomínios é dever de toda a comunidade condominial, não apenas do síndico ou gestor, a coletividade pode ser uma grande aliada nestes casos. 

Alguns estados e municípios sancionaram leis que impõem aos condomínios o dever de acionarem as autoridades policiais para atender casos de violência doméstica praticadas contra mulheres, crianças, idosos ou deficientes, caso ocorram dentro do condomínio. Esta situação está sob pena de multa administrativa e atinge não só o síndico, mas os condôminos também.

A violência nos condomínios não acontece apenas com seres humanos, existem muitos casos de maus tratos praticados contra animais. Esta situação passou a ser uma preocupação dos legisladores municipais e estaduais com obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios. Ela deve ser comunicada aos policiais como a violência entre pessoas no condomínio. 

A Gábor + 5 Estrelas estão em parceria com grandes nomes do segmento condominial e a Polícia Civil de São Paulo na luta contra a violência nos condomínios! #condomínioscontraaviolência  

Nós separamos materiais para conscientização nos condomínios, o material contém uma cartilha explicando TUDO sobre esta campanha nos condomínios no estado de São Paulo e um cartaz para você disseminar informação para todos. 

Baixe GRATUITAMENTE clicando aqui. 

Além do material citado a cima, em nosso canal no YouTube, a CondTV, temos 2 vídeos em que conversamos com a Dra. Jamila J. Ferrari – Delegada e Coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher e Lucia Moraes, gerente de operações da GK Condomínios para falar sobre o material disponibilizado e este assunto de extrema importância atualmente. 

Você pode assistir clicando aqui.

Salientamentos, novamente, que a violência nos condomínios deve ser contida quanto antes! O síndico e a comunidade condominial devem estar juntos nesta campanha de conscientização contra a violência. 

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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