LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Carnaval – época de folia ou confusão nos condomínios? Condomínios devem reforçar segurança no carnaval!

O carnaval remete ao divertimento e ao lazer, certo? Mas, para muitos a festa pode significar uma tremenda dor de cabeça.

Nos condomínios, o período é propício a problemas, se não forem tomadas algumas medidas. A primeira é reforçar que o carnaval não é feriado.

A segurança deve ser redobrada neste período, principalmente se o condomínio tiver apartamentos de temporada. É preciso orientar os funcionários a fiscalizar a entrada e saída de não moradores, que devem ser previamente identificados à portaria antes do imóvel ser ocupado.

As regras determinadas em Assembléia Geral devem ser reforçadas aos moradores que locarem imóveis para terceiros. É obrigação dos locadores repassarem aos inquilinos as regras do uso das dependências internas do condomínio, entre elas utilização de piscina, salão de festas, áreas de recreação e a proibição de fumar nas áreas comuns, de acordo com a legislação estadual.

Não esquecendo que o descumprimento das regras da convenção do condomínio por parte dos ocupantes do imóvel são totalmente atribuídas ao proprietário, que poderá sentir no bolso as conseqüências de maus comportamentos e desordens.

Se essas regras forem seguidas, certamente os condomínios reduzirão o número de ocorrências de problemas e farão do carnaval uma época de lazer com segurança para todos.

O carnaval é propício a assaltos em residências e condomínios porque os donos de imóveis aproveitam a época para viajar sem tomar os cuidados necessários para evitar o problema.

Segundo o presidente do Sicon – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista, uma das saídas para que um imóvel não se transforme em alvo fácil dos bandidos é a integração entre vizinhos. “Pedir a ajuda de um vizinho ou parente para olhar seu apartamento ou casa é uma ação simples e muito eficaz”, orienta Rubens Moscatelli.

Outra dica é transferir a assinatura do jornal para onde vai estar ou mesmo cancelá-la temporariamente, pois o acúmulo de jornais em varandas e portarias demonstra que o imóvel está vazio.

Locação – Nas regiões litorâneas, a locação de imóveis para temporada, crescente nesta época do ano, põe à prova a segurança dos condomínios devido a maior movimentação de turistas nos imóveis. Para o presidente do Sicon, o condomínio só se tornará vulnerável caso sua administração não tenha um controle rigoroso de cadastramento dos moradores temporários.

Ele destaca que o cadastramento prévio dos moradores temporários tem que estar previsto na convenção ou no regulamento interno. “Se o condomínio não tiver a regra, o síndico poderá convocar uma assembléia que autorize tal controle e assim promover a melhoria da segurança do prédio nos períodos festivos”, orienta Moscatelli.

Outras dicas de segurança do Sicon:
1-
 Verifique se portas, janelas, registros de água, torneiras, chuveiros estão bem fechados.
2- É prudente desligar os disjuntores e a chave geral do gás.
3- Peça aos porteiros cuidado redobrado neste período de Carnaval.
4- Deixe com o porteiro os contatos dos moradores que vão viajar.
5- Não modifique a rotina do condomínio.
6- Observe os visitantes que chegam ao prédio. Se a visita for considerada suspeita, o morador deverá ser comunicado imediatamente desse fato.
7- Observe se há indivíduos em carros suspeitos nas proximidades. Nesse caso, procure anotar os dados do carro (placa, cor, modelo etc.), entre em contato com o síndico ou morador e passe tais informações.
8- Desligue a campainha. Fornecedores, prestadores de serviços, empregados domésticos de vizinhos, funcionários do condomínio e até mesmo moradores que ouçam a campainha e não sejam atendidos, sistematicamente, obtêm a confirmação da ausência de moradores.
9- Não faça comentários de que pretende viajar. Informe somente ao síndico ou vizinhos de confiança que ficará ausente.
10- Não deixe a luz acesa durante o dia inteiro, pois é um forte indício de que o imóvel está vazio.

 

  • Fonte: Sicon – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista.
  • Disponível em: https://goo.gl/Cc3hn6
  • Acesso em: 06/02/2018

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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