Mesmo não sendo Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o LTCAT e o PPP, que são documento exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornam-se protagonista para os condomínios com o advento da nova fase do eSocial.
Embora sempre existiu e ainda exista opiniões contrarias sobre a obrigatoriedade do LTCAT para condomínios, o novo cenário direciona para uma atitude mais cautelosa, não sendo indicado correr riscos ainda maiores.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Se tratando de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações sobre:
- As medidas de proteção e de controle adotadas pela empresa;
- As fontes de perigo existentes no meio ambiente do trabalho;
- As circunstâncias de exposição aos agentes nocivos;
- Os meios de contato a esses agentes nocivos; e
- A eficácia dos EPC e EPI adotados pela empresa;
- A conclusão quanto as condições salubres/insalubres nos ambientes de trabalho.