Outros trabalhos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Laudo de Potabilidade de Água
- Laudo Ergonômico
- Transmissão ao E-Social
- Gestão dos eventos de SST
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Empresa criada por Ricardo Karpat, um dos mais influentes nomes do segmento, a Gábor atua no mercado condominial há 12 anos.
Referência, com mais de 6 mil de Síndicos profissionais formados em nossos cursos, a Gábor também atua na validação e auxílio da Normas Regulamentadoras dos condomínios.
Já são 485 condomínios atendidos durante esse meio tempo. Nosso maior diferencial é a equipe de trabalho. Contamos com um grupo seleto de profissionais, que durante todo o processo mantém contato direto e humanizado com os condomínios contratantes, além de entregar um trabalho rápido e com a excelência que somente a líder do segmento consegue proporcionar.
Promover a segurança necessária para os condomínios e seus funcionários, visando a saúde e segurança de ambos.
Manter a qualidade de serviço prestado dentro da área condominial, com um atendimento rápido, claro e humanizado.
Qualidade, ética, compromisso, respeito, credibilidade, valorização do ser humano, rapidez e clareza.
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Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Equipamentos de Proteção Individual
EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.
Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.
Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.
Segurança para trabalhos em altura
Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.
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