LÍDER NO SEGMENTO CONDOMINIAL BRASILEIRO

Entenda a Resolução Normativa CFA Nº 654

A Resolução Normativa CFA nº 65/2024, recentemente apresentada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), está causando grande preocupação e debate no segmento condominial ao propor que síndicos profissionais sejam obrigados a possuir diploma em Administração e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Essa proposta interfere diretamente no modelo de governança adotado nos condomínios brasileiros, afetando tanto síndicos quanto os próprios condôminos.

Entendendo o impacto da RN nº 65

Atualmente, o Código Civil regula o exercício da sindicatura no Brasil, estabelecendo que qualquer pessoa, independente de formação acadêmica específica, pode ser eleita em assembleia condominial para ocupar o cargo de síndico, seja ela moradora ou não. Esse modelo permite que profissionais de diversas áreas, como engenheiros, advogados e gestores de outras formações, assumam a função de síndico com base em suas habilidades e na confiança depositada pelos condôminos.

Com a RN nº 65, essa liberdade seria restringida, uma vez que passaria a ser exigido um diploma específico em Administração, além do registro profissional no CRA. Isso inviabilizaria a atuação de muitos profissionais experientes, que há anos desempenham a função de síndico com excelência, e comprometeria a diversidade de perfis capazes de ocupar esse papel essencial. Além disso, a normativa ameaça a autonomia das assembleias condominiais, já que retira delas o poder de escolher o síndico com base em critérios próprios.

O que está em jogo?

A obrigatoriedade imposta pela RN nº 65 levanta questões sobre legalidade e representatividade. Juridicamente, os especialistas destacam que o CFA não tem competência para regular a função de síndico, uma vez que ela não é reconhecida como profissão privativa de uma categoria. O Código Civil, que rege a sindicatura, não prevê exclusividade de formação, e qualquer mudança nesse sentido deveria ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, e não determinada unilateralmente por uma resolução de conselho profissional.

Além disso, a implementação dessa norma pode gerar judicialização em massa, pois questiona diretamente a legitimidade de síndicos já eleitos e compromete a segurança jurídica em um setor essencial para milhões de brasileiros.

Por que a mobilização é importante?
A RN nº 65 não apenas restringe o exercício da sindicatura, mas também pode criar um monopólio profissional e aumentar os custos administrativos para condomínios, já que a oferta de síndicos qualificados seria drasticamente reduzida. Isso afetaria diretamente a gestão condominial e os moradores, que podem ver seus custos de condomínio aumentarem, além de sofrerem com possíveis lacunas na liderança de seus empreendimentos.

Diante desse cenário, é crucial que todos os envolvidos no segmento condominial – síndicos, gestores, advogados, moradores e entidades do setor – unam forças para garantir que a autonomia, a liberdade e a pluralidade na sindicatura sejam preservadas.

Como você pode ajudar?
Se você também entende que a RN nº 65 representa uma ameaça à liberdade profissional e à gestão condominial, assine a petição pública clicando aqui. Sua assinatura é um passo fundamental para mostrar a força e a representatividade do setor, além de pressionar por um debate mais amplo e justo sobre essa questão.

Compartilhe esta mensagem! Convide outros síndicos e moradores a se engajarem nessa causa. Juntos, podemos garantir que a sindicatura continue sendo uma atividade pautada pela confiança, competência e autonomia.

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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um documento que avalia e atesta a presença de riscos nos locais de trabalho. Esse registro entrou em vigor em 1997, e é de extrema importância dentro da área condominial. Visando a trazer informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários.

TRABALHO EM ALTURA

Segurança para trabalhos em altura

Considera-se trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.

ELÉTRICA

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade

Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA.

EPI

Equipamentos de Proteção Individual

EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter uma comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.

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