A Resolução Normativa CFA nº 65/2024, recentemente apresentada pelo Conselho Federal de Administração (CFA), está causando grande preocupação e debate no segmento condominial ao propor que síndicos profissionais sejam obrigados a possuir diploma em Administração e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Essa proposta interfere diretamente no modelo de governança adotado nos condomínios brasileiros, afetando tanto síndicos quanto os próprios condôminos.
Entendendo o impacto da RN nº 65
Atualmente, o Código Civil regula o exercício da sindicatura no Brasil, estabelecendo que qualquer pessoa, independente de formação acadêmica específica, pode ser eleita em assembleia condominial para ocupar o cargo de síndico, seja ela moradora ou não. Esse modelo permite que profissionais de diversas áreas, como engenheiros, advogados e gestores de outras formações, assumam a função de síndico com base em suas habilidades e na confiança depositada pelos condôminos.
Com a RN nº 65, essa liberdade seria restringida, uma vez que passaria a ser exigido um diploma específico em Administração, além do registro profissional no CRA. Isso inviabilizaria a atuação de muitos profissionais experientes, que há anos desempenham a função de síndico com excelência, e comprometeria a diversidade de perfis capazes de ocupar esse papel essencial. Além disso, a normativa ameaça a autonomia das assembleias condominiais, já que retira delas o poder de escolher o síndico com base em critérios próprios.
O que está em jogo?
A obrigatoriedade imposta pela RN nº 65 levanta questões sobre legalidade e representatividade. Juridicamente, os especialistas destacam que o CFA não tem competência para regular a função de síndico, uma vez que ela não é reconhecida como profissão privativa de uma categoria. O Código Civil, que rege a sindicatura, não prevê exclusividade de formação, e qualquer mudança nesse sentido deveria ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, e não determinada unilateralmente por uma resolução de conselho profissional.
Além disso, a implementação dessa norma pode gerar judicialização em massa, pois questiona diretamente a legitimidade de síndicos já eleitos e compromete a segurança jurídica em um setor essencial para milhões de brasileiros.
Por que a mobilização é importante?
A RN nº 65 não apenas restringe o exercício da sindicatura, mas também pode criar um monopólio profissional e aumentar os custos administrativos para condomínios, já que a oferta de síndicos qualificados seria drasticamente reduzida. Isso afetaria diretamente a gestão condominial e os moradores, que podem ver seus custos de condomínio aumentarem, além de sofrerem com possíveis lacunas na liderança de seus empreendimentos.
Diante desse cenário, é crucial que todos os envolvidos no segmento condominial – síndicos, gestores, advogados, moradores e entidades do setor – unam forças para garantir que a autonomia, a liberdade e a pluralidade na sindicatura sejam preservadas.
Como você pode ajudar?
Se você também entende que a RN nº 65 representa uma ameaça à liberdade profissional e à gestão condominial, assine a petição pública clicando aqui. Sua assinatura é um passo fundamental para mostrar a força e a representatividade do setor, além de pressionar por um debate mais amplo e justo sobre essa questão.
Compartilhe esta mensagem! Convide outros síndicos e moradores a se engajarem nessa causa. Juntos, podemos garantir que a sindicatura continue sendo uma atividade pautada pela confiança, competência e autonomia.